TUDO SOBRE
Informações jurídicas de quarta-feira, 27 de maio de 2020.
É aconselhável que o vendedor faça constar em seu contrato, de forma expressa, percentual razoável para o caso de distrato.
Em resumo, o que podemos extrair do presente estudo é que existe sim diferença, em termos jurídicos, das expressões "publicidade" e "propaganda", mesmo havendo entendimento – minoritário – diverso.
Examina-se o sigilo como característica vantajosa ligada à adoção do método da arbitragem para resolução de conflitos, bem como algumas situações que implicam a mitigação da confidencialidade em prol dos interesses envolvidos processo de re...