TUDO SOBRE

Palestrantes: Angelica Carlini - Sócia do escritório Carlini Advogados, vice-presidente do IBDCONT Antonio de Rueda - Sócio do escritório Rueda & Rueda Advogados Felipe Francischini - Deputado federal do PSL no Paraná e presidente CCJC da Câmara dos Deputados Luís Fernando Rolim Sampaio - Superintendente de Provimento da Seguros Unimed, responsável pelo Comitê da COVID 19 Rodrigo Rodrigues de Aguiar - Diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS
Este artigo explora as vantagens da cláusula arbitral em conflitos de negócios imobiliários, destacando a arbitragem como método eficaz, ágil e especializado.
Este estudo demonstra que é impreciso e injusto excluir só ICMS recolhido, porque este não reflete o ICMS existente na receita (base de cálculo do PIS e da Cofins).
Informações jurídicas de quarta-feira, 25 de abril de 2018.