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Migalhas Live IGP "O direito de terceiros e a colaboração premiada"
sexta-feira, 24 de julho de 2020

IGP "O direito de terceiros e a colaboração premiada"

O IGP realiza o webinar "O direito de terceiros e a colaboração premiada". Participam como palestrantes Antonio Saldanha Palheiro, ministro do STJ, e Pierpaolo Cruz Bottini, advogado criminalista e professor da USP. O debate será mediado pelos criminalistas Pedro Ivo Velloso, sócio do Figueiredo e Velloso Advogados, e Tathiana Carvalho Costa, coordenadora de compliance e governança corporativa na Escola Superior de Advocacia do Rio de Janeiro (ESA/RJ). O evento é coordenado pelo presidente do IGP, Ticiano Figueiredo.

...premiada". Participam como palestrantes Antonio Saldanha Palheiro, ministro do STJ, e Pierpaolo Cruz Bottini, advogado criminalista e professor da USP. O debate será mediado pelos criminalistas Pedro Ivo Velloso, sócio do...
Migalhas de Peso
segunda-feira, 20 de outubro de 2025

Lei do distrato x CDC: Quando a “compatibilização” vira insegurança jurídica pela destruição das bases da própria lei

A lei 13.786/18 trouxe segurança ao distrato, mas decisões recentes do STJ reabrem incertezas ao sobrepor o CDC a regras específicas.

A lei 13.786/18 trouxe segurança ao distrato, mas decisões recentes do STJ reabrem incertezas ao sobrepor o CDC a regras específicas.
Migalhas de Peso
terça-feira, 27 de abril de 2021

O PIS e a Cofins no STF: O Brasil em busca da verdadeira segurança jurídica!

Essas questões necessariamente têm de ser confrontadas com a legítima confiança depositada nos pronunciamentos da Suprema Corte, mazelas que, dentre outras tantas, pesam sobre o julgamento em tela.

Essas questões necessariamente têm de ser confrontadas com a legítima confiança depositada nos pronunciamentos da Suprema Corte, mazelas que, dentre outras tantas, pesam sobre o julgamento em tela.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Esclarecimentos sobre a devolução do PIS e da Cofins incidentes sobre o ICMS (e sobre o ISS)

Este estudo demonstra que é impreciso e injusto excluir só ICMS recolhido, porque este não reflete o ICMS existente na receita (base de cálculo do PIS e da Cofins).

Este estudo demonstra que é impreciso e injusto excluir só ICMS recolhido, porque este não reflete o ICMS existente na receita (base de cálculo do PIS e da Cofins).