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Marido e mulher receberão R$ 15 mil, porque, na celebração de matrimônio deles, o padre agiu de forma displicente.
Decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/MG, que considerou proteção jurídica do nascituro.
Indenização por danos morais foi fixada em R$ 12 mil.
Para o colegiado, houve lesão à liberdade contra a dignidade sexual da funcionária.