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Com palestra magna de Carlos Ayres Britto, ex-presidente do STF, os advogados Orlando Maia Neto, Maria João Rolim, Saul Tourinho Leal e Vera Monteiro irão debater equilíbrio econômico e segurança jurídica no setor elétrico. Dia 1º/10, quinta-feira, às 11h.
Decisão baseou-se no estatuto da OAB que permite a liberação de até 20% do valor de contas de acusados bloqueadas judicialmente.
Conforme o relator, embora o cumprimento do mandado de prisão possa causar constrangimento ao apenado, o recolhimento prévio é uma medida necessária que antecede o cumprimento da pena no regime semiaberto.
A magistratura Federal do TRF da 4ª região formou uma lista para preenchimento de vagas na Corte que não permite ao presidente da República fazer escolha alguma, ao contrário do que prevê a Constituição Federal.