TUDO SOBRE

Palestrantes: Almir Pazzianotto Pinto - ex-ministro do TST Luis Carlos Moro - Presidente da Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho - JUTRA Otávio Pinto e Silva (USP) - Professor do departamento de Trabalho da USP Regina Duarte - Desembargadora do TRT e presidente da Academia Paulista de Direito do Trabalho
Decisão baseou-se no estatuto da OAB que permite a liberação de até 20% do valor de contas de acusados bloqueadas judicialmente.
Conforme o relator, embora o cumprimento do mandado de prisão possa causar constrangimento ao apenado, o recolhimento prévio é uma medida necessária que antecede o cumprimento da pena no regime semiaberto.
A magistratura Federal do TRF da 4ª região formou uma lista para preenchimento de vagas na Corte que não permite ao presidente da República fazer escolha alguma, ao contrário do que prevê a Constituição Federal.