TUDO SOBRE
O artigo 393 do Código Civil brasileiro cuida das hipóteses de força maior e caso fortuito para informar que o devedor não responde pelos prejuízos (deles) resultantes, exceto “se expressamente não se houver por eles responsabilizado.”
Informações jurídicas de quinta-feira, 19 de março de 2020.
Terça-feira, 18 de novembro de 2003 - nº 809 - Fechamento às 9h11. Saudade Tarde... Cinza que vem do céu! Passado...O coração em cinza e pó!Lá fora, tanta luz, tantas flores no prado,tanta gente feliz, tanto noivadoe aqui dentro...
Sexta-feira, 20 de junho de 2003 - nº 702 - Fechamento às 7h50. “Vivemos continuamente em esperanças, e quando alguma nos deixa, e nos engana, logo nos deixamos enganar por outra; não podemos viver sem aquele engano.” Matias...