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Magistrada considerou que os documentos juntados aos autos estão de acordo com os ditames legais.
O presidente da República alega que a norma aprovada era imprecisa e confundia conceitos jurídicos
Informações jurídicas de terça-feira, 30 de janeiro de 2018.
Nos termos da nova regulamentação do Ministério do Trabalho para a caracterização do trabalho em condições análogas às de escravo, a liberdade de ir e vir e o próprio consentimento do trabalhador em se submeter àquelas condições de trabalho não mais são critérios para se afastar a caracterização do ilícito.