TUDO SOBRE
A cláusula compromissória consubstancia-se na promessa que vincula as partes contratantes a submeter à arbitragem as controvérsias futuras e possíveis advindas do contrato entabulado. Estabelece-se, por meio da cláusula, que, na eventualidade de uma possível e futura divergência entre os interessados na interpretação, execução, descumprimento ou extinção do negócio celebrado, as partes deverão valer-se do juízo arbitral para dirimir a controvérsia.
Segunda-feira, 17 de novembro de 2008 - Migalhas nº 2.028 - Fechamento às 11h. "O que, no mudar, se quer, é que se não mude para trás, nem do bem para o mal ou do mal para pior." Rui Barbosa Reforma Tributária A Comissão Espec...

No dia 12/3, a advogada Mirian Canavarro e Augusto Cruz lançam o título "Certas Mulheres" (Scortecci). A obra apresenta uma série de contos mostrando a visão de uma mulher e um homem sobre esse complexo universo. O evento será em SP, na Liv...
Informações jurídicas de quarta-feira, 21 de setembro de 2016.