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Juiz de SC concedeu a recuperação judicial, mas fez a ressalva de que os efeitos dela atingem apenas a empresa recuperanda e os credores efetivamente submetidos aos efeitos da recuperação.
A mudança para uma fase de gestão empresarial no universo do futebol brasileiro já se iniciou e é um caminho sem volta para a modernização sem perder a paixão.
A possibilidade de aplicação dos institutos da recuperação judicial e da falência a associações civis, fundações e cooperativas, à luz da reforma da lei 11.101/2005 e da pandemia da covid-19.