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O que saiu em Migalhas sobre Luiz Rogerio Sawaya Batista

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Migalhas Live Lançamento Virtual - Código Florestal Comentado
segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Lançamento Virtual - Código Florestal Comentado

De autoria do advogado e juiz aposentado José Maria da Costa, a Editora Migalhas lança a obra "Código Florestal Comentado". O evento virtual acontece no dia 23/11, às 17h, com a participação dos colaboradores Aldo Rebelo, assinando texto pelo olhar do Legislador, e Evaristo de Miranda, falando como Cientista. O prefácio conta com a análise do presidente do STF, ministro Luiz Fux. Na ocasião, os participantes receberão um cupom de desconto e receberão a obra autografada pelo autor.

...presidente do STF, ministro Luiz Fux. Na ocasião, os participantes receberão um cupom de desconto e receberão a obra autografada pelo autor.
TV Migalhas Caso Marielle: No STF, advogado de major Ronald cita Racionais ao questionar delação de Lessa
terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Caso Marielle: No STF, advogado de major Ronald cita Racionais ao questionar delação de Lessa

Na 1ª turma do STF, durante julgamento dos acusados de mandar matar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes, o advogado Igor Luiz Batista de Carvalho, que representa o réu Ronald Paulo de Alves, citou trecho de música dos Racionais MCs para questionar a credibilidade da colaboração premiada de Ronnie Lessa, condenado como executor do crime. Veja mais:

Migalhas de Peso
sexta-feira, 23 de abril de 2004

Ganho de capital de não-residente – Territorialidade

Foi publicada no dia 02 de abril de 2004, a Instrução Normativa nº 407, de 17 de março de 2004, da Secretaria da Receita Federal, que dispõe sobre a nova hipótese de tributação introduzida em nosso ordenamento pelo artigo 26 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Foi publicada no dia 02 de abril de 2004, a Instrução Normativa nº 407, de 17 de março de 2004, da Secretaria da Receita Federal, que dispõe sobre a nova hipótese de tributação introduzida em nosso ordenamento pelo artigo 26 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 22 de março de 2004

Recuperação do indébito e reembolso de despesas

Por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 25, de 24 de dezembro de 2003, a Secretaria da Receita Federal – SRF, oficializou posicionamento acerca do tratamento tributário do indébito, esclarecendo que os valores restituídos a título de tributo pago indevidamente somente serão tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e Contribuição Social Sobre o Lucro, se, em períodos anteriores, eles tiveres sido computados como despesa dedutível do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL.

Por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 25, de 24 de dezembro de 2003, a Secretaria da Receita Federal – SRF, oficializou posicionamento acerca do tratamento tributário do indébito, esclarecendo que os valores restituídos a título de tributo pago indevidamente somente serão tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e Contribuição Social Sobre o Lucro, se, em períodos anteriores, eles tiveres sido computados como despesa dedutível do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL.