TUDO SOBRE

Palestrantes: Betina Grupenmacher - Prof. de Direito Tributário da UFPR Luiz Roberto Peroba - Presidente da Comissão de Contencioso Tributário da OAB/SP Paulo Ayres Barreto - Prof. Associado da USP Saul Tourinho Leal - Membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB
Num evento extraordinário e imprevisível, os contratos podem ser revistos. Não se trata de liberação geral dos compromissos, mas a lei prevê a possibilidade de rever as condições do negócio. É uma das exceções mais antigas do direito.
Do cenário temos que, data máxima vênia, nem sempre iuria novit curia.
A 7ª Câmara Cível do TJ/RJ condenou uma médica a pagar indenização no valor de R$ 90 mil a um casal pela morte da filha na ocasião do parto devido à demora no diagnóstico sobre a necessidade da cesariana. Elisa Schreiber e Eduardo Antonio d...