TUDO SOBRE
Há o direito subjetivo à prova pelas partes, pois é delas o direito material em debate. Logo, o destinatário da prova não é somente o juiz. Todos têm poderes de iniciativa instrutória!
A revogação foi fundamentada na necessidade de dilação probatória para apurar se houve, de fato, a violação do trade dress dos produtos das autoras.
O valor deve ficar bloqueado em conta da credora até a apreciação do mandamus.
Desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho considerou resolução que rege as competências do plantão judiciário.