TUDO SOBRE
TJ/SC também destacou que multa não poderia ser cumulada com indenização por danos materiais.
Decisão é da 1ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC.
Informações jurídicas de terça-feira, 14 de abril de 2020.
Desembargador sustou efeitos de liminar de 1º grau, pois retorno do transporte coletivo seria “dano de difícil reparação”.