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Lei acrescenta o art. 391-A à CLT para garantir estabilidade à trabalhadora gestante que esteja no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Portaria 375/14, na qual consta a previsão, foi publicada no DOU na segunda-feira, 24.
Nova norma foi publicada no DOU na sexta-feira e já entrou em vigor.
Norma passa a vigorar em 60 dias.