TUDO SOBRE
Em tempos de colapso econômico, deve-se estimular a fundamentação do voto desfavorável ao Plano de Recuperação Judicial, de modo a evitar o exercício abusivo do direito de manifestação pelo credor.
Assim, a rigor, devedora não poderia sequer requerer novamente a tutela nem com base em novo fato juridicamente relevante nem com base no mesmo fato perigoso já preexistente (crise financeira e risco de constrições patrimoniais).
Informações jurídicas de terça-feira, 2 de maio de 2017.
Ao empresário insolvente lhe são facultados meios legais para sua recuperação ou reinserção rápida no mercado, tais mecanismos são inovações trazidas pela recente alteração na legislação falimentar.