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O que saiu em Migalhas sobre Manual De Direito Do Consumidor

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Migalhas de Peso
sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

Ifood e o “problema” da entrega adequada: e o direito do consumidor com isso?

Casos hão de continuar a existir, e aí os aplicativos de tecnologia precisam sempre de condutas humanizadas, em que verdadeiramente pessoas devem analisar isoladamente (e dar solução), como por exemplo em hipótese nas quais convenções de co...

... Claudia; BESSA, Leonardo. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo (SP): Editora Revista dos Tribunais. 2021. Disponível em: . Acesso em: 22 de dez. 2022. 15 STJ - REsp: 586316 MG 2003/0161208-5, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 17/04/2007,...
Migalhas Amanhecidas
sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

MIGALHAS nº 4.040

Informações jurídicas de sexta-feira, 27 de janeiro de 2017.

...aqui) Sorteio de obra : O exemplar de "Manual de Direito do Consumidor" (Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial Revista dos Tribunais - 7ª ed. - 544p.), de Antônio Herman Benjamin, Claudia Lima Marques e...
Colunas - Migalhas Edilícias
segunda-feira, 31 de agosto de 2020

A tutela da autonomia financeira da pessoa idosa e a alienação fiduciária em garantia de bem imóvel (PLS 52/2018)

A tutela da autonomia financeira da pessoa idosa e a alienação fiduciária em garantia de bem imóvel (PLS 52/2018).

... Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito do Consumidor: Direito Material e Processual. 4ª ed. São Paulo: Método, 2015. *Marco Aurélio Bezerra de Melo é desembargador do TJ/RJ. Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Professor Titular de Direito...
Migalhas de Peso
sexta-feira, 19 de junho de 2020

Consumidor informado é consumidor consciente

O Superior Tribunal de Justiça sumulou o entendimento acerca do tema, a fim de determinar que “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.” – Súmula 130.

É corriqueiro que ao desfrutar de um estacionamento, seja ele em shopping center, supermercado ou qualquer estabelecimento, o consumidor se depare com a placa: “NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR O OBJETOS DEIXADOS NO VEÍCULO”. No entanto, ...