TUDO SOBRE
Confira a nova redação dos itens.
A 4ª turma do TRT da 5ª região deu provimento a recurso do Bradesco, excluindo condenação imposta pela 7ª vara do Trabalho de Salvador/BA por discriminação estética referente à proibição do uso de barba pelos seus empregados.
Decisão da 9ª vara do Trabalho declarou a nulidade da suspensão aplicada a empregado da ECT que tinha sido punido por uso da palavra "zona" em reunião realizada pela chefia, ao referir-se à unidade onde trabalhava. O juiz não considerou que...