TUDO SOBRE
A Sociedade Limitada Unipessoal, oriunda da lei 13.874/19, é um novo tipo societário com apenas um indivíduo. Diferente das regras de Microempreendedor individual, a SLU permite maior faturamento e ampliação da atividade empresarial.
No cenário do advento da EIRELI, paira uma legítima dúvida: a proibição contida na lei 8.112/90 seria capaz de alcançar as hipóteses de constituição de uma EIRELI por servidor público?
Diferentemente das sociedades anônimas, a sociedade limitada é marcada por uma flexível estrutura administrativa.
Com esta inovação, o atual entendimento adotado pelas Juntas Comercias, por força do I.N do DREI, é de que EIRELI não se trata de empresário individual ("disfarçado") com responsabilidade limitada, mas realmente de uma sociedade empresária ...