TUDO SOBRE
Apesar de muito da alteração normativa ser muito recente, ela já era aguardada e ventilada, pois torna-se inegável o protagonismo ao qual poderá emergir a figura da EIRELI nos planejamentos sucessórios.
A IN 47 – DREI teve o condão de esclarecer a questão envolvendo a possibilidade de uma pessoa jurídica ser titular de mais de uma EIRELI, evitando que as Juntas Comerciais venham a formular exigências em sentido contrário e ampliando a poss...
A IN 38 trará patentes benefícios e avanços relevantes no mundo corporativo, uma vez que irá facilitar tanto para as sociedades nacionais quanto para as estrangeiras na forma de investir no Brasil.
A concordância expressa do DREI quanto à possibilidade de pessoa jurídica nacional ou estrangeira ser titilar de EIRELI, mesmo que tardia, trará benefícios relevantes para a sociedade, sobretudo para o setor empresarial brasileiro.