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Sócio sênior de Martorelli Advogados
Marcello Burle esclarece que o uso de recursos da empresa para fins pessoais pode configurar improbidade e justificar a demissão por justa causa, com base art. 482 da CLT.
Para Marcello Burle, advogado trabalhista do Martorelli Advogados, empregadores que ainda oferecem o trabalho em casa devem estar atentos às condições dos colaboradores para evitar ações judiciais.
Dados do TST mostram que houve acréscimo de 20% de ações relacionadas a horas extras e intervalo intrajornada em 2024, em comparação ao ano anterior.