TUDO SOBRE
Para o colegiado, não ficou demonstrado que o autor possui incapacidade permanente por doença agravada pelo trabalho.
Decisão é da 1ª câmara cível do TJ/MS ao dar provimento em agravo de instrumento.
Direito deve ser concedido quando for comprovada a incompatibilidade de horário.
A decisão é do juiz Marcelo Câmara Rasslan, da 2ª vara Cível de Campo Grande/MS.