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Corte tem duas vagas de ministros abertas: uma destinada à Justiça Federal, e outra ao Ministério Público.
Há 41 candidatos para vaga do MP, e 17 para vaga destinada aos magistrados federais.
A ampliação, que teve por objetivo desafogar os TRFs, foi estabelecida pela lei 14.253/21.
A magistratura Federal do TRF da 4ª região formou uma lista para preenchimento de vagas na Corte que não permite ao presidente da República fazer escolha alguma, ao contrário do que prevê a Constituição Federal.