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Informações jurídicas de terça-feira, 17 de novembro de 2015.
No dia 2 de abril, a CCJ da Câmara aprovou o PL 393/11, que dispõe que a ausência de autorização não impede a divulgação de imagens, escritos e informações biográficas.
Além de desproporcional, não há lógica que justifique a decisão. A punição a todos os usuários certamente não é o melhor caminho.
Ação foi ajuizada pela ANEL para questionar o alcance da interpretação dos arts. 20 e 21 do CC e discutir a restrição judicial a biografias.