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A sub-rogação garante à seguradora o direito de regresso, protegendo o equilíbrio contratual e o interesse social do seguro.
Para a Corte, uso fraudulento de conta não contamina boa-fé da instituição.
O relator do caso destacou a importância da revisão dos juros em situações de abusividade, em conformidade com o CDC, e a necessidade de readequação dos valores pagos em excesso pela instituição financeira.
Na próxima semana, o STF julga a (ir)retroatividade das disposições da lei improbidade administrativa. Para debater o assunto, Migalhas realiza o webinar "A Lei de Improbidade e o STF", no dia 1/8, às 11h. Coordenado pelo constitucionalista Saul Tourinho Leal, o encontre reúne Izaias Santana, prefeito e doutor em Direito, Vanessa Volpi Bellegard Palacios, Procuradora-geral de Curitiba/PR e Marcelo Pelegrini, advogado e mestre em Direito (PUC/SP).