TUDO SOBRE

Palestrantes: Cláudia Patrícia de Luna Silva - Conselheira Estadual e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP Luis Soares de Mello - Desembargador e Vice-Presidente do TJ/SP Mário Sarrubbo - Procurador Geral da Justiça do Estado de SP Ricardo Toledo - Vice-Presidente da OAB/SP Moderadores: José Eduardo Vuolo - Advogado Renato de Mello Almada - Advogado
TRT da 4ª região considerou ilegítima a transferência de riscos da atividade econômica para os empregados.
De acordo com testemunhas, as ofensas partiam de um segurança do estabelecimento e, também de clientes. Os atos contavam com a conivência da gerente.
Para relator do acórdão, era imprescindível que o empregado continuasse afastado do trabalho, visto que um ambiente com circulação de aproximadamente 400 pessoas por dia, atuou como fator de exposição direta à contaminação.