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Trabalhador alegou necessidade, mas a decisão reafirmou a gravidade da conduta e a validade da dispensa.
A ausência injustificada do reclamante em duas audiências resulta no arquivamento da ação e impede nova reclamação na Justiça do Trabalho por seis meses.
Colegiado entendeu que apelido era pejorativo e ofensivo ao funcionário.
Tribunal reconheceu responsabilidade objetiva da empregadora em casos de atividades de risco.