TUDO SOBRE
Por que essa onda de mediação? Explica-se: diferentemente do CPC de 1973, que não aborda o assunto, o novo CPC traz 67 referências ao tema.
Essa é a interpretação mais consentânea com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório e, ao mesmo tempo, evita que a parte prejudicada sofra novos prejuízos em decorrência de uma “preclusão-surpresa”.
Questão interessante reside em saber se o dever de cooperação se confunde com a identidade física do juiz; se é apenas do juízo onde o magistrado exerce suas atividades ou se é de ambos.
Na próxima semana, o STF julga a (ir)retroatividade das disposições da lei improbidade administrativa. Para debater o assunto, Migalhas realiza o webinar "A Lei de Improbidade e o STF", no dia 1/8, às 11h. Coordenado pelo constitucionalista Saul Tourinho Leal, o encontre reúne Izaias Santana, prefeito e doutor em Direito, Vanessa Volpi Bellegard Palacios, Procuradora-geral de Curitiba/PR e Marcelo Pelegrini, advogado e mestre em Direito (PUC/SP).