TUDO SOBRE
Desembargadores do TRT-3 concluíram que houve má-fé da trabalhadora ao enviar foto de outra pessoa para justificar ausência no trabalho.
Para o relator, a rescisão contratual, efetuada dias após a tentativa de suicídio e os diagnósticos psiquiátricos do trabalhador, caracteriza-se como discriminatória.
Colegiado entendeu inexistentes requisitos da pessoalidade e subordinação para caracterização de vínculo empregatício.
Segundo a vítima, ele foi submetido à situação vexatória como forma de punição por descumprimento de normas de segurança.