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Análise dos fundamentos e implicações institucionais da decisão da ANEEL pela revogação de outorga de comercialização e autorização para ajuizamento de ação civil pública.
Julgados espanhol e alemão confirmam licitude de provas do provedor de serviços e redes de comunicações, ressaltando cooperação internacional, proporcionalidade e salvaguardas ao direito de defesa.
Em 5/8/24, Brasil e Chile assinaram um novo tratado de extradição que substitui o antigo decreto 1.888/37. Estabelece que a extradição é permitida para delitos punidos com pena superior a dois anos, com pelo menos seis meses de pena restante, e pode ser baseada em tratados multilaterais. O tratado também define causas de recusa.
Por ora não há um grande caso de FEPA a ser usado como precedente capaz de responder aos questionamentos discutidos neste artigo. O FEPA ainda é novo, completa agora seus primeiros seis meses, mas é provável que até o seu primeiro ano já surjam os primeiros casos de relevo com base nesta nova lei.