TUDO SOBRE
Informações jurídicas de quarta-feira, 13 de junho de 2018.
É relevante sublinhar, desde logo, que o arrolamento, por si só, não deveria, em tese, impedir a alienação, oneração ou a transferência dos respectivos bens ou direitos.
Advogado da área tributária.
Informações jurídicas de terça-feira, 7 de março de 2017.