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Magistrado ressaltou não haver motivos para afastar a aplicação da norma constitucional que prevê a aposentadoria nestes casos.
Foram 6 vagas preenchidas por critério de antiguidade e 7 vagas por critério de merecimento.
Na próxima semana, o STF julga a (ir)retroatividade das disposições da lei improbidade administrativa. Para debater o assunto, Migalhas realiza o webinar "A Lei de Improbidade e o STF", no dia 1/8, às 11h. Coordenado pelo constitucionalista Saul Tourinho Leal, o encontre reúne Izaias Santana, prefeito e doutor em Direito, Vanessa Volpi Bellegard Palacios, Procuradora-geral de Curitiba/PR e Marcelo Pelegrini, advogado e mestre em Direito (PUC/SP).
Os juízes Federais Eduardo Morais da Rocha, Rafael Paulo Soares Pinto e Marcelo Velasco Nascimento Albernaz foram os escolhidos em sessão plenária nesta quinta-feira, 20.