TUDO SOBRE
Este breve ensaio busca sumarizar as vicissitudes negativas e positivas havidas na legalidade estrita do ambiente dos direitos intelectuais.
Para manutenção de um privilégio temporário, é essencial que as criações industriais cumpram no mercado a sua função social, sob pena de atentar contra a livre concorrência e os legítimos interesses da sociedade.
Sendo as marcas nominativas e formadas por números conclui-se que as mesmas não são registráveis.
Patente TRF da 2a região - Eli Lilly não consegue patente de produto usado na fabricação de medicamentos contra câncer e vírus A Primeira Turma Especializada do TRF da 2a região negou o pedido da indústria farmacêutica Eli Lilly and Com...