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O que saiu em Migalhas sobre Marcio Amaro

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Migalhas de Peso
sexta-feira, 25 de junho de 2021

Os efeitos da recusa à reintegração ao emprego pela empregada gestante

O presente artigo trata sobre a possibilidade de perda da estabilidade gravídica na hipótese de recusa, pela empregada gestante, à reintegração ao emprego.

... relator do recurso, ministro Márcio Amaro, a recusa à reintegração não constitui renúncia à estabilidade provisória, porque a norma constitucional se destina à proteção não apenas da empregada gestante, mas também do bebê. No entanto, o ministro...
Migalhas Quentes
quinta-feira, 11 de março de 2021

Nutricionista que tem filha com Down consegue redução de jornada

De acordo com a A 8ª turma do TST, a decisão visa dar máxima efetividade à proteção da criança com deficiência.

...o O relator, ministro Márcio Amaro, todavia, salientou que a decisão do TRT foi pautada em várias normas protetoras da pessoa com deficiência, entre elas a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Convenção sobre...
Migalhas Quentes
sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Petrobras responderá por créditos trabalhistas devidos a terceirizado

Tribunal concluiu que caberia à Administração Pública provar a fiscalização dos contratos de prestação de serviços.

.... O relator, ministro Márcio Amaro, assinalou que, em duas ocasiões, a subseção, em composição plena, concluiu que o STF, ao examinar o tema 246 de repercussão geral, “não emitiu tese jurídica de efeito vinculante em relação ao ônus da prova”. Assim,...
Migalhas Quentes
sábado, 21 de dezembro de 2019

Ente público deve demonstrar que fiscalizou contrato de terceirização para não ser responsabilizado

A SDI-1 do TST o decidiu, na última quinta-feira, 12, que nos casos em que o prestador de serviços não cumpre suas obrigações trabalhistas, cabe ao órgão público tomador dos serviços demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato,...

... Aloysio Corrêa da Veiga, Márcio Amaro, Walmir Oliveira da Costa, Augusto César, José Roberto Pimenta e Hugo Scheuermann. Ficaram vencidos os ministros Brito Pereira, Breno Medeiros e Alexandre Ramos. Processo: E-RR 925-07.2016.5.05.0281 ...