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Divergência entre paternidade biológica e registral, por si só, não é suficiente para anular o registro de nascimento. Assim decidiu a 3ª turma do STJ em recurso envolvendo homem que, após 14 anos, descobriu por exame de DNA que não era o pai biológico do adolescente que havia registrado como filho. Veja mais:

Vídeo integrante da matéria "XXI Conferência Nacional dos Advogados acontece em Curitiba/PR" que pode ser conferida no link

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