TUDO SOBRE
Colegiado reconheceu provas que asseguram a autoria do ato.
O TJ/SP entendeu que a menina sofreu humilhação e vergonha desnecessárias em ação negatória de paternidade.
No caso, a associação requeria direito de resposta por uma reportagem feita sob o tema.
Dia 6/5, às 10h30, o escritório Machado, Cremoneze, Lima e Gotas Advogados Associados realiza o webinar "A carta-protesto e o seguro de transporte: questões polêmicas" em parceria com o Migalhas. Os palestrantes são Paulo Henrique Cremoneze e Marcio Roberto Gotas Moreira, sócios da banca.