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O que saiu em Migalhas sobre Marcio Carvalho

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TV Migalhas
segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Corregedor do TRT-1 diz que servidor investigado por desviar alvarás justificava fortuna com apostas

Durante sessão do Órgão Especial do TRT da 1ª região, o corregedor Alvaro Luiz Carvalho Moreira afirmou que o servidor investigado por desvios de recursos da Justiça do Trabalho justificava patrimônio incompatível com o cargo alegando ganhos elevados em apostas. Veja mais:

TV Migalhas
sexta-feira, 31 de outubro de 2025

TRT-3 nega sustentação oral a estagiário com supervisão de advogados

No último dia 29, durante sessão da 11ª turma do TRT da 3ª região, o desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, presidente do colegiado, indeferiu pedido apresentado por uma advogada para que seu estagiário, regularmente inscrito na OAB, realizasse a sustentação oral sob sua supervisão. Veja mais:

TV Migalhas STF: Advogados rebatem fala de que motoristas podem desligar aplicativo para ver neta no balé
quinta-feira, 2 de outubro de 2025

STF: Advogados rebatem fala de que motoristas podem desligar aplicativo para ver neta no balé

O STF analisa se motoristas e entregadores de aplicativos têm, ou não, vínculo empregatício, nos moldes da CLT, com as plataformas digitais. O julgamento envolve a Rcl 64.018, movida pela Rappi, e o RE 1.446.336, ajuizado por motorista da Uber. A Corte iniciou a análise nesta quarta-feira, 1º, e a retomou nesta quinta-feira, 2, em sessão dedicada à conclusão da fase de sustentações orais. A fal...

TV Migalhas STF: Ex-ministro do TST advoga pela Rappi e defende inexistência de vínculo entre motoristas e apps
quarta-feira, 1 de outubro de 2025

STF: Ex-ministro do TST advoga pela Rappi e defende inexistência de vínculo entre motoristas e apps

STF iniciou, nesta quarta-feira, 1º, o julgamento da Rcl 64.018, que discute a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhadores de aplicativos e plataformas digitais. Representando a Rappi, o advogado e ex-ministro do TST, Márcio Eurico Vitral Amaro, defendeu que não se aplica à empresa o regime da CLT, uma vez que se trata de mera plataforma de intermediação. Veja mai...