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Decisão se pautou em portaria da Receita Federal que prevê a prorrogação dos prazos em casos de calamidade pública.
Informações jurídicas de quinta-feira, 03 de fevereiro de 2022.
Para o juiz, a junta médica apenas consignou a existência da doença, mas não explicou concretamente por que o diagnóstico é uma condição incapacitante para o exercício do cargo.
Dia 6/5, às 10h30, o escritório Machado, Cremoneze, Lima e Gotas Advogados Associados realiza o webinar "A carta-protesto e o seguro de transporte: questões polêmicas" em parceria com o Migalhas. Os palestrantes são Paulo Henrique Cremoneze e Marcio Roberto Gotas Moreira, sócios da banca.