TUDO SOBRE
Colegiado considerou que, nos autos, não foram apresentados elementos que atestem má-fé da beneficiária.
Segundo colegiado, o bloqueio de valores provenientes de parcelas de natureza alimentar - respeitado o limite de 30% - não ofende o CPP.
Marido e mulher receberão R$ 15 mil, porque, na celebração de matrimônio deles, o padre agiu de forma displicente.
Informações jurídicas de terça-feira, 12 de abril de 2016.