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O que saiu em Migalhas sobre marcio polto

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TV Migalhas STF: Advogados rebatem fala de que motoristas podem desligar aplicativo para ver neta no balé
quinta-feira, 2 de outubro de 2025

STF: Advogados rebatem fala de que motoristas podem desligar aplicativo para ver neta no balé

O STF analisa se motoristas e entregadores de aplicativos têm, ou não, vínculo empregatício, nos moldes da CLT, com as plataformas digitais. O julgamento envolve a Rcl 64.018, movida pela Rappi, e o RE 1.446.336, ajuizado por motorista da Uber. A Corte iniciou a análise nesta quarta-feira, 1º, e a retomou nesta quinta-feira, 2, em sessão dedicada à conclusão da fase de sustentações orais. A fal...

TV Migalhas STF: Ex-ministro do TST advoga pela Rappi e defende inexistência de vínculo entre motoristas e apps
quarta-feira, 1 de outubro de 2025

STF: Ex-ministro do TST advoga pela Rappi e defende inexistência de vínculo entre motoristas e apps

STF iniciou, nesta quarta-feira, 1º, o julgamento da Rcl 64.018, que discute a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhadores de aplicativos e plataformas digitais. Representando a Rappi, o advogado e ex-ministro do TST, Márcio Eurico Vitral Amaro, defendeu que não se aplica à empresa o regime da CLT, uma vez que se trata de mera plataforma de intermediação. Veja mai...

TV Migalhas Defesa cita Rui Barbosa e diz que é dever da defesa evitar imputações mais graves
terça-feira, 20 de maio de 2025

Defesa cita Rui Barbosa e diz que é dever da defesa evitar imputações mais graves

A 1ª turma do STF começa nesta terça-feira, 20, a analisar a denúncia apresentada pela PGR na Pet 12.100 contra o núcleo 3 de acusados de participar da tentativa de golpe de Estado. O advogado Rafael Thomaz Favetti realizou sustentação pelo acusado Márcio Nunes de Resende Júnior. Veja como foi o julgamento:

Migalhas Quentes
quinta-feira, 8 de maio de 2025

STJ anula homologação de laudo feita sem intimação das partes

A turma reconheceu que a ausência de intimação configurou cerceamento de defesa, em violação ao art. 477, §1º, do CPC.

A turma reconheceu que a ausência de intimação configurou cerceamento de defesa, em violação ao art. 477, §1º, do CPC.