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O que saiu em Migalhas sobre Marcio Tulio

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Migalhas Live
sexta-feira, 6 de maio de 2022

"A carta-protesto e o seguro de transporte: questões polêmicas"

Dia 6/5, às 10h30, o escritório Machado, Cremoneze, Lima e Gotas Advogados Associados realiza o webinar "A carta-protesto e o seguro de transporte: questões polêmicas" em parceria com o Migalhas. Os palestrantes são Paulo Henrique Cremoneze e Marcio Roberto Gotas Moreira, sócios da banca.

...Paulo Henrique Cremoneze e Marcio Roberto Gotas Moreira, sócios da banca.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 7 de abril de 2022

Terceirização no direito brasileiro

Com a reforma trabalhista, foi permitida a terceirização também da atividade principal da empresa, podendo uma escola ou uma faculdade terceirizar os serviços de professor.

Com a reforma trabalhista, foi permitida a terceirização também da atividade principal da empresa, podendo uma escola ou uma faculdade terceirizar os serviços de professor.
Migalhas Live Fim do voto de qualidade a favor da Fazenda Nacional no Âmbito do CARF
quarta-feira, 20 de maio de 2020

Fim do voto de qualidade a favor da Fazenda Nacional no Âmbito do CARF

Palestrantes: Betina Grupenmacher - Professora na Universidade UFPR e sócia/advogada Treiger Grupenmacher Advogados Associados Daniel Lacasa Maya - sócio Machado Associados Advogados e Consultores Júlio de Oliveira - sócio Machado Associados Advogados e Consultores e Apoiador do Núcleo de Estudos Fiscais da Faculdade de Direito da FGV/SP Marcio Roberto Alabarce - Líder do Contencioso Estratégico e Tributário da CCR

...de Direito da FGV/SP Marcio Roberto Alabarce - Líder do Contencioso Estratégico e Tributário da CCR
Migalhas de Peso
terça-feira, 30 de outubro de 2018

A rescisão do contrato de trabalho prevista no art. 484-a da CLT: Uma análise sobre a perspectiva do princípio da boa-fé objetiva

A não observância do princípio da boa-fé objetiva nesta forma excepcional de rescisão contratual prevista no art. 484-A da CLT, torna sem efeito a referida rescisão, que por consequência transmuta-se para a rescisão por iniciativa do empreg...

A não observância do princípio da boa-fé objetiva nesta forma excepcional de rescisão contratual prevista no art. 484-A da CLT, torna sem efeito a referida rescisão, que por consequência transmuta-se para a rescisão por iniciativa do empreg...