TUDO SOBRE

  1. Home >
  2. Tudo sobre > Marcio Vinicius Costa Pereira

O que saiu em Migalhas sobre Marcio Vinicius Costa Pereira

facebooktwitterlinkedinwhatsapp
Migalhas de Peso
sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Intimação pessoal desnecessária nas hipóteses de multa diária

As experiências do antigo CPC e a necessidade de intimação pessoal não coadunam com os novos tempos de modernidade, onde a decisão judicial deve ser cumprida de maneira célere, sob pena de danos irreparáveis e ineficácia processual.

As experiências do antigo CPC e a necessidade de intimação pessoal não coadunam com os novos tempos de modernidade, onde a decisão judicial deve ser cumprida de maneira célere, sob pena de danos irreparáveis e ineficácia processual.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 13 de maio de 2022

A responsabilidade solidária dos provedores de pesquisa na internet

Basta se imaginar a dor profunda de alguém que tenha cenas íntimas veiculadas no provedor de pesquisa sem o devido consentimento. Seria justo que tal conteúdo continuasse disponível, mesmo após a ciência do não consentimento?

Basta se imaginar a dor profunda de alguém que tenha cenas íntimas veiculadas no provedor de pesquisa sem o devido consentimento. Seria justo que tal conteúdo continuasse disponível, mesmo após a ciência do não consentimento?
Migalhas de Peso
quarta-feira, 6 de abril de 2022

Pagamento de tributo com criptomoeda

Não obstante a indefinição concernente à sua natureza jurídica, as criptomoedas tornaram-se uma realidade no mercado financeiro.

Não obstante a indefinição concernente à sua natureza jurídica, as criptomoedas tornaram-se uma realidade no mercado financeiro.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 18 de março de 2022

A diferenciação entre o usuário de serviço público e consumidor

Não é necessário se gastar rios de tinta para se concluir que nas determinações específicas concernentes ao usuário de serviço público devem ser utilizadas para dirimir eventuais conflitos.

Não é necessário se gastar rios de tinta para se concluir que nas determinações específicas concernentes ao usuário de serviço público devem ser utilizadas para dirimir eventuais conflitos.