TUDO SOBRE

Palestrantes: Angelica Carlini - Sócia do escritório Carlini Advogados, vice-presidente do IBDCONT Antonio de Rueda - Sócio do escritório Rueda & Rueda Advogados Felipe Francischini - Deputado federal do PSL no Paraná e presidente CCJC da Câmara dos Deputados Luís Fernando Rolim Sampaio - Superintendente de Provimento da Seguros Unimed, responsável pelo Comitê da COVID 19 Rodrigo Rodrigues de Aguiar - Diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS

Expositores: Alberto Macedo - Consultor Técnico da ANAFISCO Marco Aurélio Ferreira - Diretor Executivo da ANAHP Pedro Westphalen - Médico e Deputado Federal Priscilla Franklim Martins - Diretora Executiva da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica - ABRAMED Moderadores: Eduardo Muniz: Advogado e sócio da Bento Muniz Advocacia, e Procurador do Distrito Federal Renato Nunes: Advogado e sócio do Machado Nunes Advogados
O STF definiu a cobrança do Difal, priorizando arrecadação estadual sobre segurança jurídica, modulando efeitos para amenizar impacto aos empresários.
Todo cidadão tem direito ao processo administrativo garantido pela Constituição, fato nem sempre evidente para pessoas públicas que deveriam zelar pelo fiel cumprimento do Estado democrático de direito.