TUDO SOBRE
Iniciou-se mais uma etapa da indesejável e prejudicial guerra fiscal entre os Estados. A “menina dos olhos” desta vez é o segmento de e-commerce, ou seja, vendas não presenciais ou vendas para entrega futura.
Informações jurídicas de sexta-feira, 24 de outubro de 2014.
A isenção do ISS requer que a utilidade/benefício do serviço seja auferido no exterior, independentemente de o serviço ser prestado em território nacional.
Sexta-feira, 30 de maio de 2014 - Migalhas nº 3.378 - Fechamento às 9h05. Registro Migalhas anuncia que, a partir de hoje, conta com mais um Apoiador : Provedel Advogados (Clique aqui) ______________________________ "O n...