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6ª câmara de Direito Criminal do Tribunal manteve pena de prestação de serviços à comunidade e reparação de danos morais.
Relator do caso ressaltou que as medidas restritivas, como a apreensão do passaporte, devem ser justificadas pela necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
A pena do réu foi fixada em cinco anos e sete meses em regime inicial fechado.
Decisão é da 6ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP.