TUDO SOBRE
TJ/SP decidiu que não basta provar dimensões do imóvel, mas que ele seja indispensável à sobrevivência da família.
O colegiado analisou um caso e concluiu que não existem elementos que coloquem em dúvida a autenticidade da assinatura digital analisada.
A decisão é do desembargador José Wagner Peixoto, do TJ/SP, ao considerar incidente previsto no CPC.