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Segundo colegiado, para a concessão de indenização por danos morais, é imprescindível a comprovação de prejuízos efetivos.
Colegiado considerou que a legislação atual visa preservar a integridade do sistema de registro civil e evitar mudanças arbitrárias ou injustificadas.
TJ/SC entendeu que empresa é responsável por produtos ilegais vendido em sua plataforma.
A regularidade dos débitos que deram origem à inscrição do autor no rol de inadimplentes não restou suficientemente demonstrada nos autos.