TUDO SOBRE
Bacharel, mestre e doutor em direito pela USP, professor da FGVLaw, da Faculdade de Direito de São Paulo da FGV e juiz titular da 89ª vara do trabalho de São Paulo.
Para magistrado, o funcionário foi vítima não só de descumprimento das leis trabalhistas, mas de fraude e enganação.
O estabelecimento não conseguiu enquadrar o caso como contrato de parceria.
Para o TRT da 2ª região, a existência de várias reclamações trabalhistas com idêntica acusação de assédio moral não gera, em favor do empregador reclamado, qualquer presunção de estar ele sendo vítima de acusações infundadas.