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Para a Corte, houve violação da competência da União para legislar sobre Direito Civil, e indevida interferência em preço privado.
Informações jurídicas de quarta-feira, 03 de março de 2021.
Para TJ/SP, o empreendimento não pode arcar sozinho com os prejuízos causados pela covid-19.
Decisão monocrática é do desembargador Jésus Nascimento.