TUDO SOBRE
Decisão é da 6ª câmara Cível do Tribunal TJ/GO, que negou indenização por danos morais à autora.
Com a presença de diversas autoridades, o presidente do TJ/GO e o corregedor-Geral de Justiça do Estado conduziram a sessão de divulgação do resultado final do concurso.
Desembargador deferiu liminar ao considerar o direito do consumidor de ter o contrato rescindido, bem como restituído o valor pago, devidamente corrigido.
Pedido foi feito pela OAB/GO contra decreto estadual que permitia o funcionamento dos escritórios, mas vedava o atendimento ao público.