TUDO SOBRE
Turma do TRT-3 considerou que cabia ao trabalhador comprovar, por meio de documentos, que os valores pagos pela empresa não cobriam as despesas habituais com o uso do seu veículo.
Valor da indenização, a título de danos morais, é de R$ 15 mil.
Colegiado reafirmou a importância da boa-fé nas transações imobiliárias, mantendo a penhora de um imóvel vendido por um devedor trabalhista à irmã.
Analisando o recurso interposto pela ex-sócia da empresa reclamada, que não se conformou em ter que responder pelos débitos previdenciários, sob a alegação de ter se retirado formalmente da sociedade há mais de 11 anos, a 1ª turma do TRT da...