TUDO SOBRE
Tais mudanças demonstram a clara intenção do Governo Federal em repartir as diversas competências do setor do saneamento básico entre as Secretaria-Executiva e Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental.
Seguramente o conceito de essencialidade não foi ressignificado com o advento da MP 966/2020.
Informações jurídicas de quarta-feira, 27 de maio de 2020.